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Corinthians: Comissão de Justiça pede afastamento imediato de Augusto Melo

Nesta terça-feira (6), a Comissão de Justiça do Conselho Deliberativo do Corinthians protocolou um pedido de afastamento imediato de Augusto Melo da presidência do clube do Parque São Jorge.

O documento foi enviado para o presidente do Conselho Deliberativo, Romeu Tuma Júnior, que irá avaliar o pedido, assinado por Leonardo Pantaleão, ex-diretor jurídico do Timão na atual gestão, e tomar uma decisão. A informação foi divulgada pela Gazeta Esportiva e confirmada pelo CNN Esportes.

O pedido feito pela Comissão é baseado nos pareceres do Conselho Fiscal e do Conselho de Orientação do clube, que apontaram diversas irregularidades e consideraram a gestão de Augusto Melo como “temerária”, além do Artigo 106, Inciso C, do estatuto vigente. O requerimento também é baseado na Lei Geral do Esporte.

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Artigo 106 do estatuto do Corinthians fala sobre saída de presidente • Estatuto do Corinthians

Novo pedido de impeachment

Esse foi o quarto pedido de impeachment contra Augusto Melo. Na última segunda (5), Paulo Roberto Bastos, conselheiro, pediu o terceiro por conta da reprovação das contas do primeiro ano da atual gestão.

A reprovação foi aprovada pelo CORI (Conselho de Orientação) e ratificada por maioria do Conselho Deliberativo em reunião realizada na última segunda-feira (28), com 130 votos favoráveis à reprovação contra 73.

O primeiro, iniciado em agosto de 2024, ainda está em curso e é motivado pela investigação da Comissão de Ética sobre o contrato de patrocínio com a casa de apostas VaideBet. O segundo é relacionado à falta de informações sobre pendências financeiras do Timão.

Nesta quarta-feira (7), às 11h (de Brasília), Romeu Tuma Jr. vai conceder uma entrevista coletiva no Parque São Jorge para falar sobre o momento e os “de procedimentos do CD, como esclarecimentos sobre as contas reprovadas, a reforma do Estatuto”.

Veja os próximos passos:

De acordo com o artigo 107. do estatuto do Corinthians, o processo – caso as fases avancem – pode se estender por 35 dias.

a) o Presidente do Conselho Deliberativo encaminhará o requerimento à Comissão de Ética e Disciplina, no prazo de 5 (cinco) dias de seu recebimento;

b) a Comissão de Ética dará, ao processado, ciência do processo de Destituição, no prazo de 5 (cinco) dias do seu recebimento;

c) o processado terá prazo de 10 (dez) dias, a partir do recebimento do expediente, para apresentação à Comissão de Ética e Disciplina da sua defesa e indicar as provas que pretende produzir;

d) esgotado o prazo para defesa, a Comissão de Ética emitirá parecer que, no decurso de 10 (dez) dias, entregará ao Presidente do Conselho Deliberativo;

e) na sessão do Conselho Deliberativo, especialmente convocada para decidir sobre o encaminhamento do pedido de destituição, proceder-se-á, primeiramente, à deliberação dos motivos da convocação;

f) havendo aprovação, será dada a palavra ao Presidente da Comissão de Ética e Disciplina que disporá de 30 (trinta) minutos para sustentar o parecer da Comissão, sendo, em seguida, facultado o mesmo tempo ao processado, ou ao seu representante legal, para sustentação oral;

g) após as manifestações, o plenário do CD, em escrutínio secreto, votará o pedido de Destituição do Presidente ou de seus Vice-Presidentes;

h) caso a Destituição seja aprovada pelo CD, deverá ser convocada em até 5 dias a Assembleia Geral de associados para, em última instância, votar a Destituição, ficando o processado afastado cautelarmente desde logo do exercício de suas funções até a proclamação do resultado final da Assembleia Geral;

i) a forma de convocação, quorum para instalação e deliberação serão os mesmos dispostos no Capítulo IV.

*Parágrafo Único*: A Destituição do Presidente ou de seus Vice-Presidentes apenas terá eficácia definitiva após a proclamação do resultado final da Assembleia Geral.

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