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Colegiado de Procuradores da AMUREL debate Marco Regulatório do Saneamento Básico – Portal AMUREL

Na manhã desta quinta-feira, 15, o Colegiado de Procuradores Municipais da Associação de Municípios da Região de Laguna (AMUREL) realizou sua reunião ordinária. A pauta central do encontro foi o Marco Regulatório do Saneamento Básico, tema de grande impacto para a gestão pública municipal e essencial para o planejamento sustentável dos municípios da região.

O debate reforçou a importância de os municípios estarem atentos aos prazos, obrigações e oportunidades previstas na legislação, especialmente no que se refere à titularidade, regionalização, prestação dos serviços, regulação e metas de universalização do saneamento.

A reunião contou com a participação especial de Cláudia Lins, Gerente de Sustentabilidade e Resiliência da Confederação Nacional de Municípios (CNM), e Caroline Hoss, consultora de saneamento da CNM, que conduziram uma apresentação técnica e aprofundada sobre os principais pontos da legislação, os desafios enfrentados pelos municípios e os caminhos possíveis para sua adequação à nova realidade regulatória.

Durante a palavra livre, os procuradores presentes também trouxeram à tona demandas jurídicas importantes, como os procedimentos da Regularização Fundiária Urbana (REURB) e a necessidade de estruturação das Corregedorias Municipais. Esses temas devem integrar a pauta das próximas reuniões do colegiado, dada sua relevância para o fortalecimento institucional e jurídico das administrações municipais.

Sobre Saneamento básico nos municípios:
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alertou os gestores municipais sobre o início da coleta de dados do Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (Sinisa), que começou nesta terça-feira, 13 de maio, e segue até 15 de julho de 2025. O objetivo é monitorar e avaliar a eficiência dos serviços públicos de saneamento, conforme previsto na Lei 11.445/2007.

O Sinisa substitui o antigo SNIS, e os dados a serem preenchidos referem-se ao ano de 2024. Cabe às prefeituras preencherem o Módulo de Gestão Municipal e os módulos dos prestadores locais quando os serviços são de responsabilidade direta do município. Já nos casos de terceirização, os próprios prestadores devem inserir os dados.

Os Municípios podem conferir quais informações são coletadas e o manual de preenchimento aqui.  

Para reportar as informações, clique aqui.  

Fonte: Agência CNM de Notícias

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