Política
Juiz entendeu que decreto usado pela Câmara não se aplica ao cargo de vice-prefeito
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O processo de impeachment contra o vice-prefeito de Lages, Jair Junior, foi declarado nulo pelo juiz Sergio Luiz Junkes. A decisão judicial considerou ilegal a aplicação do Decreto-Lei nº 201/1967, que trata exclusivamente da responsabilização de prefeitos e vereadores, ao vice-prefeito.
A Câmara de Vereadores de Lages foi comunicada da decisão nesta sexta-feira (11), mas informou, às 17h29, que ainda não havia sido intimada oficialmente. Em nota, afirmou que o setor jurídico da Casa analisará o caso assim que a intimação formal for recebida.
Jair Junior, de 30 anos, responde a processo criminal por violência doméstica e chegou a ser preso em flagrante em março. A denúncia, apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), inclui acusações de lesões corporais, cárcere privado, perseguição e invasão de dispositivo eletrônico. O processo corre em segredo de justiça.
O pedido de impeachment foi protocolado por organizações de defesa dos direitos humanos, com base no artigo 4º do decreto-lei citado, que trata de infrações político-administrativas por conduta incompatível com a dignidade do cargo.
Na decisão, o juiz Junkes reforçou que Jair Junior não ocupa o cargo de prefeito, o que inviabiliza juridicamente o prosseguimento do processo de cassação com base naquele dispositivo legal. A decisão é passível de recurso.
Jair Junior foi eleito vice-prefeito ao lado da prefeita Carmen Zanotto, em 2020, com 58,47% dos votos válidos. Já foi vereador por dois mandatos e presidiu a autarquia municipal de águas e saneamento (Semasa). Lages é a maior cidade da Serra catarinense.