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Ex-prefeito de Grão-Pará é condenado por improbidade administrativa

O ex-prefeito de Grão-Pará, Márcio Borba Blasius, conhecido como Marcinho, foi condenado por ato de improbidade administrativa em ação movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A sentença, proferida neste mês, determina o pagamento de multa equivalente a 15 vezes a remuneração recebida pelo então gestor em maio de 2017, período em que ocorreram os fatos.

A decisão judicial confirmou ainda a nulidade das portarias que haviam nomeado a esposa do ex-prefeito e a filha do vice-prefeito Ademir Bonetti para cargos de secretárias adjuntas criados naquele ano. Ambas não possuíam formação específica para as funções e haviam sido nomeadas logo após a aprovação da lei municipal que instituiu os postos comissionados.

Essas nomeações estavam suspensas desde 2017, quando uma liminar determinou o afastamento imediato das servidoras.

Criação de cargos sem comprovação de necessidade

Conforme a 1ª Promotoria de Justiça de Braço do Norte, o ex-prefeito enviou à Câmara de Vereadores o projeto de lei que criou dois cargos de secretário adjunto — um na Secretaria da Família e Assistência Social e outro na Secretaria de Esporte e Turismo.

A investigação apontou que a lei foi aprovada sem qualquer justificativa técnica que demonstrasse a necessidade das estruturas, o que violaria os princípios da moralidade, impessoalidade, finalidade e legalidade, especialmente diante do cenário de dificuldades financeiras enfrentado pelo município à época.

Segundo o MPSC, os cargos criados gerariam impacto superior a R$ 287 mil entre 2017 e 2019.

Decisão judicial

Na sentença, a magistrada considerou que a lei municipal era inconstitucional por não demonstrar a imprescindibilidade das funções para o interesse público. O entendimento foi de que a criação dos cargos, seguida da nomeação de familiares do prefeito e do vice-prefeito, configurou nepotismo e violou princípios administrativos.

A Justiça concluiu que houve improbidade administrativa por parte do ex-prefeito ao promover a criação de cargos desnecessários e ao realizar nomeações incompatíveis com a legislação e com a moralidade pública.

Servidoras não foram condenadas

O Ministério Público havia pedido a condenação das duas servidoras nomeadas, mas o Judiciário não acolheu o pedido. A decisão destacou que não houve comprovação de dolo, enriquecimento ilícito ou participação consciente das nomeadas nas irregularidades. Também foi reconhecida a prestação efetiva de serviços durante o período em que permaneceram nos cargos.


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