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Parar em cima da faixa de pedestre no sinal vermelho fechado dá multa? Entenda o que diz a lei

CTB esclarece que a faixa de pedestre deve estar sempre livre e disponível para o pedestre atravessar quando o farol estiver vermelhoFoto: Imagem gerada por IA/ND

Entre buzinas e carros em movimento, um deslize frequente chama atenção nas cidades brasileiras: motoristas parados sobre a faixa de pedestre com o sinal vermelho fechado.

Essa atitude, comum em muitos cruzamentos, eleva o risco de atropelamentos e tensiona a convivência entre motoristas e pedestres. O hábito também enfraquece a sensação de segurança urbana e compromete o fluxo organizado.

O CTB (Código de Trânsito Brasileiro) garante prioridade total à faixa de pedestre ao transformá-la em espaço seguro para quem atravessa a rua. Quando respeitada, a área facilita a organização do trânsito e diminui o número de conflitos entre veículos e pessoas.

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Dessa forma a travessia na faixa de pedestre fica mais previsível e segura para as pessoas em meio ao intenso movimento das vias. Ignorar essa regra obriga quem caminha a desviar ou esperar em locais perigosos, aumentando a vulnerabilidade.

Pequenas mudanças de comportamento ao volante, como parar antes da faixa de pedestre podem reduzir acidentes e tornar a circulação urbana mais segura possível.

O CTB é claro sobre parar na faixa de pedestre

A legislação do CTB proíbe os veículos de pararem ou estacionarem sobre a faixa de pedestres, inclusive em congestionamentos. O condutor pode usar o espaço apenas em casos de emergência ou por ordem de agente de trânsito.

Portanto, a faixa de pedestre serve para quem caminha e não deve sofrer invasão parcial ou total, salvo em situações muito específicas.

O artigo 182 trata das infrações de parada e estacionamento, orientando a conduta em aproximações de semáforos e cruzamentos. Já o artigo 183 foca no avanço sobre a faixa com o semáforo fechado ou durante a travessia.

Dessa maneira, os dois dispositivos se complementam e reforçam a proteção do local e do momento crítico da passagem de pedestres.

Penalidades

Quando o motorista aguarda o sinal vermelho parado sobre a faixa de pedestre está cometendo uma infração média. Neste caso, a autoridade de trânsito aplica uma multa de R$ 130,16, além de registrar 4 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

Esse enquadramento considera a ocupação indevida de um espaço exclusivo de circulação de pessoas.

Já se o motorista avançar enquanto pedestres estiverem atravessando, a autoridade registra uma infração gravíssima. Nessa situação, a multa aumenta para R$ 293,47 e o condutor recebe 7 pontos na CNH, pois existe o risco concreto à integridade física.

Portanto respeite a travessia até o último passo do pedestre e só então inicie o movimento do carro.

Como evitar a infração no dia a dia

Para evitar a infração, planeje a frenagem do veículo com antecedência, sobretudo em vias movimentadas e em condições de chuva, neblina ou baixa visibilidade. Além disso, é importante reduzir a velocidade ao avistar o semáforo amarelo ou vermelho para evitar freadas bruscas. Confira as dicas:

  • Antecipar a frenagem: reduza a velocidade ao ver o amarelo ou vermelho e evite freadas bruscas.
  • Respeitar a linha de retenção: pare antes da marcação e mantenha a travessia totalmente livre.
  • Manter distância segura: não encoste no veículo à frente e preserve espaço e visibilidade.
  • Priorizar o pedestre: aguarde a passagem completa e avance somente após a liberação.

Os idosos, crianças e as pessoas que têm mobilidade reduzida sofrem mais com desvios e esperas prolongadas. Além disso, o bloqueio desorganiza o fluxo e reduz a previsibilidade do tráfego urbano.

O ato de bloquear a faixa de pedestre força a pessoa a atravessar entre os veículos ou fora da área demarcada, e isso eleva o risco de atropelamentos. Portanto, pare antes da linha de retenção, priorize sempre o pedestre e evite multas e pontos desnecessários na CNH.

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