Se você tem o hábito de fazer compras ou resolver pendências no domingo, é bom ficar atento ao calendário. A partir do dia 1º de março, uma mudança importante nas leis trabalhistas promete alterar a rotina de lojas, supermercados e diversos outros serviços em todo o Brasil.
A nova regra, estabelecida pela Portaria 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego, acaba com a autorização automática para o trabalho aos domingos e feriados. Na prática, isso significa que os estabelecimentos só poderão abrir nessas datas se houver um acordo oficial (convenção coletiva) entre os sindicatos de patrões e empregados.
Nova regra do comércio: o que muda na prática?
Até então, muitas categorias (como supermercados) tinham permissão permanente para funcionar aos finais de semana e feriados. Agora, o governo retoma o entendimento de que o trabalho nesses dias deve ser decidido na mesa de negociação.
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De acordo com o Ministério do Trabalho, a nova regra do comércio corrige uma distorção de gestões anteriores e valoriza o diálogo entre as partes. Por outro lado, o setor empresarial demonstra preocupação.
O que diz a Portaria 3.665/2023: O Ministério do Trabalho agora exige que o funcionamento nessas datas seja decidido via convenção coletivaFoto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil/NDMauro Francis, presidente da Associação Brasileira de Lojistas de Shoppings (Ablos), alerta que o impedimento do funcionamento pode afetar as vendas, a arrecadação e até a manutenção de empregos, já que muitos vendedores dependem das comissões de dias de grande movimento.
Quem será afetado?
A lista de setores que perdem a autorização automática é extensa e atinge o coração do consumo diário. Confira os principais segmentos que precisarão de acordo sindical para abrir após a vigência da nova regra do comércio:
- Alimentação: supermercados, hipermercados, feiras-livres, açougues, peixarias e padarias.
- Saúde e beleza: farmácias (inclusive de manipulação), barbearias e salões de beleza.
- Serviços automotivos: postos de gasolina e lojas de acessórios.
- Lazer e turismo: hotéis, bares, restaurantes, casas de diversões e locadoras de veículos.
- Comércio em geral: lojas de shoppings, varejistas de roupas, móveis e eletrônicos.
A medida foi adiada quatro vezes desde 2023 devido à falta de consenso entre governo, empresas e trabalhadoresFoto: Freepik/ND MaisImportante: a medida não proíbe o trabalho aos domingos, mas exige que ele seja negociado. Se o sindicato da sua região e os representantes das lojas chegarem a um consenso, o funcionamento segue normalmente dentro das regras acordadas.
Um impasse que durou meses
A implementação da nova regra do comércio não foi simples. Desde 2023, o início da validade da portaria foi adiado quatro vezes. O motivo foi a falta de consenso entre o governo, as centrais sindicais e os empresários. Agora, com o prazo final batendo à porta, o mercado corre contra o tempo para formalizar os acordos e evitar que as portas fiquem trancadas a partir de março.