O Tribunal de Contas da União (TCU) elevou o nível de restrição no processo que apura a atuação do Banco Central na liquidação do Banco Master. A partir de agora, o acesso da autoridade monetária aos documentos da investigação dependerá de autorização expressa do ministro-relator, Jhonatan de Jesus.
A mudança na classificação do processo ocorreu no fim da semana passada e segue válida. A Corte deve apresentar nesta sexta-feira (12) o relatório final da inspeção conduzida no Banco Central, documento que pode indicar eventuais recomendações ou medidas administrativas.
O que significa a nova classificação
Conforme informado pelo TCU, o processo deixou de ser apenas “sigiloso” e passou a ser classificado como “sigiloso com exigência de autorização específica de leitura”. Na prática, isso restringe o acesso automático aos autos, inclusive por parte do próprio Banco Central.
A solicitação para alterar o grau de sigilo partiu da Secretaria-Geral de Controle Externo do Tribunal. O objetivo, segundo a Corte, é evitar vazamentos de informações, incluindo dados que já possuíam classificação sigilosa atribuída pelo Banco Central.
O Tribunal destacou ainda que esse tipo de medida não é inédita e já foi adotada em outras investigações conduzidas pelo órgão de controle.
TCU afirma que não há prejuízo ao Banco Central
Em nota oficial, o TCU informou que o pedido foi deferido pelo relator do processo e que o Banco Central foi formalmente comunicado da decisão.
“A solicitação foi deferida pelo relator do processo e contou com a ciência do Banco Central. O TCU esclarece que o Banco Central terá acesso a todas as peças processuais sempre que necessário, não havendo qualquer prejuízo ao órgão jurisdicionado”, afirmou a Corte.
Com isso, o acesso do BC aos documentos permanece possível, mas condicionado à autorização específica do relator.
Expectativa pelo relatório final
O processo em andamento no TCU analisa procedimentos adotados pelo Banco Central durante a liquidação do Banco Master. A divulgação do relatório técnico pode esclarecer se houve falhas, irregularidades ou necessidade de ajustes na condução do caso.
A depender das conclusões, o Tribunal poderá emitir recomendações, determinações ou outras providências no âmbito do controle externo.
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