A defesa de Oruam divulgou uma nova manifestação nesta segunda-feira (1°/9) em que contesta a legalidade da prisão e aponta discrepâncias no tratamento dado pela Justiça a casos semelhantes, e citou o recente caso do entregador baleado no RJ. Rapper está preso preventivamente na Penitenciária Serrano Neves, em Bangu 3, Zona Oeste do Rio, desde o dia 22 de julho
Oruam é acusado de tentativa de homicídio triplamente qualificada, além de crimes como tráfico de drogas, associação ao tráfico, resistência qualificada, lesão corporal e desacato. Segundo a defesa, a principal prova que embasa a acusação de tentativa de homicídio são pedras encontradas em “local incerto e sem autoria definida”, o que, na avaliação de especialistas independentes, não seria suficiente para sustentar a detenção.
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Acusado de ligação com facção criminosa, Oruam tem prisão preventiva decretada
Os advogados afirmam que a prisão preventiva foi decretada com base em fundamentos “genéricos”, como suposta influência sobre jovens e vínculos não comprovados com o crime organizado. Eles destacam que o artista é réu primário, tem endereço fixo e carreira pública consolidada, o que permitiria que respondesse ao processo em liberdade.
Para reforçar a argumentação, a defesa compara o caso do rapper ao de um policial civil envolvido em um episódio recente no Rio de Janeiro. Um vídeo que circulou nas redes sociais no último sábado (30/8) mostra o entregador de aplicativo Valério Souza sendo baleado no pé após uma discussão com um cliente. O homem, identificado como policial, foi indiciado apenas por lesão corporal, crime previsto no artigo 129 do Código Penal, mesmo diante da existência de vítima ferida, autoria e materialidade confirmadas.
Na avaliação dos advogados, o contraste evidencia uma violação ao princípio da isonomia, previsto no artigo 5º da Constituição, segundo o qual todos são iguais perante a lei. “Enquanto um agente público que efetuou disparo comprovado contra um civil responde em liberdade, Oruam segue preso por tentativa de homicídio sem provas objetivas”, aponta a manifestação.
Para os representantes do cantor, o caso revela seletividade penal e reforça estigmas sociais contra jovens negros e periféricos.
Leia o pronunciamento completo:
O cantor Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, conhecido como Oruam, está preso preventivamente há mais de um mês, acusado de tentativa de homicídio triplamente qualificada. A principal prova apresentada no processo são pedras encontradas em local incerto, sem autoria definida, sendo que especialistas independentes apontam não haver elementos técnicos suficientes para sustentar tal acusação. Apesar disso, a prisão preventiva foi decretada sob fundamentos genéricos de suposta influência sobre jovens e laços não comprovados com o crime organizado.
O contraste se torna evidente quando comparado ao caso de um policial civil que, após disparar e atingir o pé de um entregador, foi indiciado apenas por lesão corporal. Nesse caso, havia vítima ferida, materialidade e autoria confirmadas, mas a tipificação jurídica se limitou ao artigo 129 do Código Penal, tratamento mais brando diante da gravidade dos fatos.
Enquanto Oruam responde por tentativa de homicídio — previsto no artigo 121, §2º, c/c art. 14, II, do Código Penal — sem provas objetivas, o agente público que efetuou disparo comprovado contra um civil responde em liberdade por lesão corporal. Tal discrepância revela uma possível violação ao princípio da isonomia assegurado pelo artigo 5º da Constituição Federal, que determina que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.
Além disso, a manutenção da prisão preventiva do artista contraria o artigo 312 do Código de Processo Penal, que exige demonstração clara de risco concreto à ordem pública ou ao processo. Oruam é réu primário, possui endereço fixo e carreira pública consolidada, podendo responder às acusações em liberdade sem oferecer perigo à sociedade ou à instrução criminal.
O caso expõe um cenário de seletividade penal, no qual acusações frágeis contra um jovem negro e periférico resultam em encarceramento, ao passo que atos violentos praticados por agentes do Estado recebem enquadramento jurídico mais brando. A desproporcionalidade entre os dois casos levanta sérias dúvidas sobre a igualdade de tratamento e reforça a necessidade de que a Justiça se paute por provas objetivas, e não por narrativas ou estigmas sociais.
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