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Fala de Gracyanne Barbosa sobre comunhão de bens reacende debate sobre riscos no divórcio

A dançarina classificou o regime adotado no casamento com Belo como “erro gigantesco” e reacendeu o debate sobre os impactos jurídicos e financeiros na separação

Gracyanne Barbosa, influenciadora digital, voltou a comentar o fim do casamento com o cantor Belo e chamou a atenção ao classificar como um “erro gigantesco” a escolha pelo regime de comunhão de bens. A declaração reacendeu discussões sobre os impactos jurídicos e financeiros desse modelo no momento do divórcio. O portal LeoDias explica como funciona o regime mais adotado no Brasil.

No Brasil, a comunhão de bens é um dos regimes mais comuns entre casais e prevê o compartilhamento do patrimônio adquirido durante a união. Na prática, tudo o que for construído ao longo do casamento passa a integrar um patrimônio conjunto, independentemente de quem tenha contribuído financeiramente.

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Segundo a advogada de família Letícia Peres, a regra é clara: “A comunhão de bens estabelece a comunicação de todo o patrimônio adquirido durante a união. Os ativos tornam-se comuns e, em caso de separação, são divididos igualmente”.

Em um processo de divórcio, o primeiro passo é identificar imóveis, veículos, saldos bancários, investimentos e demais bens acumulados no período. A partir desse levantamento, é feita a partilha, que pode ocorrer de forma consensual ou litigiosa, quando não há acordo entre as partes.

Gracyanne relatou que precisou recorrer à Justiça para formalizar a separação e enfrentou demora na conclusão do processo, cenário comum em casos que envolvem divisão de patrimônio.

Outro ponto sensível diz respeito às dívidas contraídas durante o casamento. De acordo com a especialista, obrigações assumidas em benefício da família, como financiamentos e despesas domésticas, também podem ser compartilhadas entre os ex-cônjuges, mesmo após o divórcio.

O caso expõe a importância de compreender as consequências legais do regime de bens antes do casamento. A escolha influencia diretamente não apenas a vida financeira do casal, mas também os desdobramentos jurídicos em uma eventual separação.

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