O ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu na sexta-feira (19) parte da norma do Ministério da Fazenda que barrava beneficiários de programas sociais em sites de apostas eletrônicas e determinou a liberação e reativação das contas já existentes, mantendo a proibição apenas para novos cadastros.
O ministro atendeu ao pedido liminar da Associação Nacional de Jogos e Loterias e determinou o desbloqueio de contas ativas e a reativação das contas que foram encerradas após a publicação da norma, que proibiu o cadastro de beneficiários do Bolsa Família e Benefício de Prestação Continuada (BPC) nas plataformas.
“Considerando a iminência do recesso forense e o risco de irreversibilidade de atos concretos praticados sob a égide dos citados atos normativos, defiro parcialmente o pedido cautelar”, decidiu o ministro sobre as regras das bets sobre beneficiários.
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Em outubro o STF proibiu uso de benefícios sociais para bets, em seguida a Associação Nacional de Jogos e Loterias abriu um liminar, que foi acatada em partes pelo ministro FuxFoto: Freekip/Canva/Reprodução/ND MaisCom a medida decidida por Fux, parte das regras das bets sobre beneficiários, continua valendo, como a proibição de novos cadastros ou aberturas de novas contas.
O ministro marcou uma audiência de conciliação das regras das bets sobre beneficiários, para o dia 10 de fevereiro de 2026
O que diz as regras das bets sobre beneficiários, suspensa por Fux
De acordo com levantamento divulgado em 2024 pelo Banco Central, beneficiários do Bolsa Família gastaram cerca de R$ 3 bilhões em apostas eletrônicas apenas em agosto daquele ano, por meio de transferências via Pix.
Sistema de Gestão de Apostas que segue as regras das bets sobre beneficiáriosFoto: Serpro/Reprodução/ND MaisPara coibir esse tipo de prática, o Ministério da Fazenda publicou, em outubro, normas que obrigam as empresas de apostas a consultar o Sigap (Sistema de Gestão de Apostas), plataforma responsável por regular, monitorar e fiscalizar o mercado de bets no Brasil.
A verificação deve confirmar se o usuário integra a base de beneficiários do Bolsa Família ou do BPC (Benefício de Prestação Continuada).
As consultas, realizadas a partir do CPF, devem ocorrer no momento do cadastro do usuário, no primeiro login diário e, de forma periódica, a cada 15 dias, abrangendo todos os clientes ativos.
Caso seja identificado vínculo com programas sociais, a abertura de nova conta deve ser negada. Se a identificação ocorrer após o cadastro, a conta deve ser encerrada em até três dias.
As regras das bets sobre beneficiários – anterior a liminar – decreta que assim que o sistema identificar que o usuário é cadastrado no Bolsa Família, seu cadastro em sites de apostas deveria ser negado.Foto: Divulgação/Governo Federal/ND MaisAntes do bloqueio definitivo, o usuário deve ser comunicado sobre o motivo da medida e orientado a retirar voluntariamente eventuais recursos disponíveis no prazo de dois dias. Caso isso não ocorra, o operador de apostas deverá devolver os valores à conta cadastrada na plataforma.
*Com informações da Agência Brasil