A Polícia Civil de Santa Catarina se manifestou na manhã desta terça-feira, dia 11, sobre a exoneração do delegado Rafael Gomes de Chiara. A demissão foi publicada no Diário Oficial do Estado na última sexta-feira, dia 7. Além disso, ele não poderá exercer cargo ou emprego público pelo período de seis anos.
Chiara atuava na delegacia do município de Santa Rosa do Sul e foi responsável pela investigação da queda do balão que deixou oito mortes em Praia Grande, no Sul de Santa Catarina. Em outubro, ele encaminhou o relatório ao Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) sem apontar culpados. O Portal Engeplus teve acesso à síntese do parecer. Entretanto, a Polícia Civil do Estado garantiu que sua demissão não tem a ver com este caso e também não guarda qualquer relação com suposta perseguição.
“O desligamento resultou de dois processos disciplinares, apurados em gestão anterior à atual. Além disso, o delegado já tinha respondido a outros processos administrativos anteriormente, evidenciando um histórico de condutas incompatíveis com o exercício do cargo público. Uma das ocorrências que culminou na demissão foi por uso indevido de viatura oficial para fins particulares e em período de férias”, diz a nota da Polícia Civil.
A Polícia Civil apurou publicações ofensivas do delegado contra a Corregedoria da Polícia Civil, nas quais acusava o órgão de perseguição e assédio, bem como novas ausências injustificadas ao serviço. Em nota, a Polícia Civil garante que todos os procedimentos seguiram rigorosamente o trâmite previsto em lei. “As sindicâncias investigativas foram instauradas a partir de provocações externas à Corregedoria da Polícia Civil — nada foi aberto de ofício ou sem origem formal. As autoridades sindicantes apontaram indícios de irregularidades graves, com violação de normas funcionais passíveis de demissão”, afirmou.
Conforme a Polícia Civil, o corregedor-geral concluiu pela instauração de dois processos administrativos disciplinares. “Cada processo foi conduzido por comissão composta por três delegados de polícia, que, ao final das instruções, concluíram pela responsabilização do servidor e recomendaram a aplicação da penalidade de demissão. Os dois processos foram posteriormente analisados pelo Conselho Superior da Polícia Civil (CSPC) e novamente pela Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina (PGE). O governador do estado [Jorginho Mello] acolheu as recomendações e aplicou a penalidade, conforme previsão legal”.
A Polícia Civil afirmou que os processos disciplinares foram instaurados e concluídos antes da queda do balão. “Inclusive, no mesmo dia que foi publicada a demissão do delegado Chiara, ocorreu mais uma demissão de outro delegado também por meio de processo administrativo, mostrando a imparcialidade da instituição e a aplicação da legislação em prol do interesse público, não tolerando desvios de conduta dos seus servidores”, finalizou. Confira a nota completa abaixo.
A advogada do delegado Chiara, Francine Kuhnen, por meio de nota, afirmou que, após a entrega da conclusão do inquérito referente ao acidente com o balão em Praia Grande, seu cliente começou a sofrer ataques públicos e privados. “A súbita movimentação de procedimentos administrativos paralisados há anos, coincidente com a divulgação do relatório à imprensa, revela uma dinâmica que não pode ser ignorada: uso político da máquina pública e tentativa de retaliação contra um delegado que apenas cumpriu a lei e recusou-se a fabricar indiciamentos sem justa causa”, diz um trecho da nota. Confira abaixo a nota completa.
Nota da Polícia Civil
A Polícia Civil de Santa Catarina esclarece que a demissão do delegado de polícia Rafael Gomes de Chiara, formalizada após regular processo administrativo disciplinar, não guarda qualquer relação com suposta perseguição ou com o episódio envolvendo a apreensão de um balão, como vem sendo divulgado por alguns veículos de imprensa.
O desligamento resultou de dois processos disciplinares, apurados em gestão anterior à atual. Além disso, o delegado já tinha respondido a outros processos administrativos anteriormente, evidenciando um histórico de condutas incompatíveis com o exercício do cargo público.
Uma das ocorrências que culminou na demissão foi a apurada pela Portaria nº 192/GAB/DGPC/PCSC, de 11 de março de 2022, que tratou do uso indevido de viatura oficial para fins particulares e em período de férias. As condutas configuraram, em tese, as infrações previstas nos artigos 208, inciso XII (uso indevido de bens da repartição), 209, inciso VI (falta à verdade, com má-fé) e 211, inciso III (qualquer ato que manifesta improbidade no exercício da função pública) todos da Lei nº 6.843/86 – Estatuto da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina.
O outro caso foi o da Portaria nº 254/GAB/DGPC/PCSC, de 1º de abril de 2022, que apurou publicações ofensivas do servidor contra a Corregedoria da Polícia Civil, nas quais acusava o órgão de perseguição e assédio, bem como novas ausências injustificadas ao serviço.
Além disso, outras irregularidades foram apuradas em gestões anteriores, como as Portarias nº 658/PCSC/DGPC/CORPC, de 2019, e nº 245/PCSC/DGPC/CORPC, de 2022, que trataram de condutas inadequadas e de descumprimento de deveres funcionais.
Desde a origem, todos os procedimentos seguiram rigorosamente o trâmite previsto em lei. As sindicâncias investigativas foram instauradas a partir de provocações externas à Corregedoria da Polícia Civil — nada foi aberto de ofício ou sem origem formal. As autoridades sindicantes apontaram indícios de irregularidades graves, com violação de normas funcionais passíveis de demissão.
O Corregedor-Geral concluiu pela instauração de dois processos administrativos disciplinares, decisão acolhida pelo Delegado-Geral da Polícia Civil, após manifestação prévia da Procuradoria-Geral do Estado (PGE). Cada processo foi conduzido por comissão composta por três delegados de polícia, que, ao final das instruções, concluíram pela responsabilização do servidor e recomendaram a aplicação da penalidade de demissão.
Os dois processos foram posteriormente analisados pelo Conselho Superior da Polícia Civil (CSPC) e novamente pela PGE. O Governador do Estado acolheu as recomendações e aplicou a penalidade, conforme previsão legal.
Reduzir toda essa tramitação administrativa ao inquérito policial que investigou a queda de um balão em Praia Grande é adotar exclusivamente a versão de defesa, que tenta sustentar, de forma equivocada, a tese de perseguição funcional. Importante destacar que ambos os processos disciplinares foram instaurados e concluídos antes mesmo do incidente ocorrido em janeiro deste ano.
O interessado, como prevê a legislação, pode apresentar pedido de reconsideração ao Governador do Estado ou ingressar com ação judicial para revisar o ato administrativo. No entanto, eventual recurso deverá se ater ao mérito das infrações que motivaram a demissão, as quais não têm qualquer relação com o fato ocorrido na cidade de Praia Grande.
A Polícia Civil de Santa Catarina reafirma seu compromisso com a legalidade, a ética e a transparência, lembrando que todas as decisões disciplinares são tomadas com base em processos regulares, que asseguram ampla defesa e contraditório a todos os servidores. Inclusive, no mesmo dia que foi publicada a demissão do delegado Chiara, ocorreu mais uma demissão de outro delegado também por meio de processo administrativo, mostrando a imparcialidade da instituição e a aplicação da legislação em prol do interesse público, não tolerando desvios de conduta dos seus servidores.