Santa Catarina não cobra IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) de barcos e aviões. Apesar do tema ter voltado ao debate após a Reforma Tributária, o Governo do Estado confirmou que a cobrança não está em vigor e não será aplicada enquanto não houver uma regulamentação federal que dê segurança jurídica aos estados.
A discussão surgiu após a Reforma Tributária ampliar a possibilidade de incidência do imposto também sobre veículos aquáticos e aéreos, algo que antes não estava claramente previsto na Constituição Federal. No entanto, para que a cobrança possa ser feita na prática, é necessária a edição de uma Lei Complementar, que estabeleça regras gerais válidas para todo o país.
Entenda o motivo de SC não cobrar IPVA de barcos e aviões
Segundo o Governo de Santa Catarina, sem essa lei federal, a criação de uma cobrança estadual poderia gerar questionamentos judiciais e conflitos de competência entre os estados. Por esse motivo, a orientação do governador Jorginho Mello (PL) foi de não instituir o imposto neste momento.
Faça como milhões de leitores informados: siga o ND Mais no Google. Seguir
Além da questão jurídica, o estado também afirma que a medida evita o aumento da carga tributária e preserva setores estratégicos da economia catarinense, como o náutico e o aéreo, que geram empregos e movimentam a economia local.
Durante as discussões internas, Santa Catarina chegou a estudar a possibilidade de cobrar uma alíquota semelhante à aplicada aos veículos terrestres, em torno de 2%, com estimativa de arrecadação anual significativa. No entanto, a proposta foi retirada antes de avançar justamente pela ausência de regulamentação nacional.
A própria Reforma Tributária prevê exceções, como aviões agrícolas, aeronaves de companhias aéreas e embarcações utilizadas para pesca ou atividades econômicas, o que reforça a necessidade de regras claras para evitar interpretações divergentes.