O pagamento da segunda parcela do décimo terceiro salário será antecipado em 2025. Conforme o calendário oficial, a mudança ocorre em razão do dia 20 de dezembro, data limite do depósito, cair em um sábado, o que leva as empresas a realizarem o pagamento de forma adiantada.
Segundo informações da Agência Brasil, o abono salarial deve beneficiar cerca de 95,3 milhões de brasileiros e injetar R$ 369 bilhões na economia nacional.
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Veja quem tem direito a segunda parcela do 13° salário – Imagem gerada pela Whisk IA/ND MaisFoto 1 de 4
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Primeira parcela do 13º salário corresponde a 50% do salário bruto – Reprodução/NDFoto 2 de 4
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Quando é pago o 13º salário? Trabalhadores devem receber benefício antes do Natal – Reprodução/ND MaisFoto 3 de 4
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13 salário será pago de forma antecipada – Reproduçõa/Whisk IA/ND MaisFoto 4 de 4
Quem recebe nesta semana a segunda parcela do décimo terceiro
De acordo com a legislação vigente, o pagamento da segunda parcela está previsto para a sexta-feira, dia 19 de dezembro.
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Esta data é voltada exclusivamente para trabalhadores da iniciativa privada e do setor público na ativa. A primeira parcela foi paga até 28 de novembro, sem descontos.
13 salário será pago de forma antecipadaFoto: Reproduçõa/Whisk IA/ND MaisJá os aposentados e pensionistas do INSS tiveram o benefício antecipado, como ocorreu nos últimos anos. Para esse grupo:
- A primeira parcela foi depositada entre 24 de abril e 8 de maio;
- A segunda parcela caiu entre 26 de maio e 6 de junho.
Quem tem direito ao décimo terceiro salário
De acordo com a Lei n.° 4090/1962, têm direito ao décimo terceiro:
- Trabalhadores com carteira assinada que tenham atuado por pelo menos 15 dias no ano;
- Aposentados e pensionistas;
- Trabalhadores em licença-maternidade;
- Empregados afastados por doença ou acidente.
No caso de demissão sem justa causa, o valor é pago de forma proporcional junto à rescisão. Já quem é dispensado por justa causa perde o direito ao benefício.
Como funciona o cálculo
O pagamento integral do décimo terceiro é garantido apenas a quem trabalhou os 12 meses completos na mesma empresa. Nos demais casos, o valor é proporcional.
O cálculo segue a regra:
- A cada mês com 15 dias ou mais trabalhados o empregado recebe metade do salário de dezembro;
- Faltas injustificadas podem reduzir o valor. Se o trabalhador deixar de comparecer por mais de 15 dias no mês, esse período não entra no cálculo.
Descontos e tributação
Os descontos legais incidem apenas na segunda parcela do décimo terceiro. São eles:
- Imposto de Renda, conforme a faixa salarial;
- INSS;
- FGTS, recolhido pelo empregador.
A primeira parcela é paga de forma integral, sem descontos. A tributação do benefício aparece em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda.