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Vereadores de Urubici são condenados por uso indevido de carro oficial durante recesso

Dois vereadores de Urubici, na Serra Catarinense, foram condenados por improbidade administrativa após utilizarem um carro oficial da Câmara Municipal em uma viagem pessoal a Florianópolis, durante o recesso legislativo de 2019.

O caso ocorreu no dia 9 de janeiro de 2019, quando os parlamentares saíram de Urubici com o veículo da Câmara — com o tanque de combustível cheio — e foram flagrados na praia dos Ingleses, em um supermercado, com o porta-malas carregado de cerveja. A atitude contrariou orientação expressa do presidente da Câmara e da assessoria jurídica, que haviam determinado a não utilização do automóvel público no período de recesso.

Denúncia e condenação

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) denunciou os vereadores com base na Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), por uso de bem público em proveito próprio, o que configura enriquecimento ilícito em razão do exercício do mandato.

Após mais de cinco anos de tramitação judicial, a Justiça reconheceu a denúncia do MPSC e condenou ambos os réus. A sentença — ainda passível de recurso — determina:

  • Perda da função pública, independentemente da natureza do cargo;
  • Suspensão dos direitos políticos por quatro anos;
  • Pagamento de multa civil.

Um dos condenados chegou a se reeleger vereador em 2020 e 2024, enquanto o processo ainda estava em andamento.

Entenda a Lei de Improbidade Administrativa

A Lei nº 8.429/1992 é um dos principais instrumentos de combate à corrupção e à má gestão pública. Ela prevê punições para agentes que usem cargos, verbas ou bens públicos de forma indevida, causando prejuízo ao erário ou violando princípios como moralidade, legalidade e impessoalidade.

No caso de Urubici, os vereadores foram enquadrados por uso indevido de bem público em benefício próprio, uma das condutas expressamente previstas na legislação.


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